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Salário Maternidade
Um direito de toda segurada — inclusive das trabalhadoras rurais, autônomas e desempregadas em período de graça.
O salário maternidade não é exclusivo de quem tem carteira assinada: trabalhadoras rurais, autônomas, MEIs e desempregadas em período de graça também podem receber.
O prazo é de cinco anos a contar do parto ou da adoção. O escritório verifica o direito e organiza a prova quando o pedido é negado.
Possíveis causas
- Atividade rural não reconhecida pelo INSS
- Contribuições em atraso ou carência considerada não cumprida
- Perda da qualidade de segurada apontada de forma equivocada
- Desconhecimento do período de graça por quem estava desempregada
Você tem direito se...
- Deu à luz, adotou ou obteve guarda judicial nos últimos cinco anos
- É trabalhadora rural em regime de economia familiar
- É MEI, autônoma ou contribuinte facultativa com carência cumprida
- Estava desempregada, mas dentro do período de graça
- Teve o pedido negado por 'falta de qualidade de segurada'
- Sofreu aborto não criminoso ou teve filho natimorto
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Análise do seu salário maternidade
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