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Salário Maternidade

Um direito de toda segurada — inclusive das trabalhadoras rurais, autônomas e desempregadas em período de graça.

O salário maternidade não é exclusivo de quem tem carteira assinada: trabalhadoras rurais, autônomas, MEIs e desempregadas em período de graça também podem receber.

O prazo é de cinco anos a contar do parto ou da adoção. O escritório verifica o direito e organiza a prova quando o pedido é negado.

Possíveis causas

  • Atividade rural não reconhecida pelo INSS
  • Contribuições em atraso ou carência considerada não cumprida
  • Perda da qualidade de segurada apontada de forma equivocada
  • Desconhecimento do período de graça por quem estava desempregada

Você tem direito se...

  • Deu à luz, adotou ou obteve guarda judicial nos últimos cinco anos
  • É trabalhadora rural em regime de economia familiar
  • É MEI, autônoma ou contribuinte facultativa com carência cumprida
  • Estava desempregada, mas dentro do período de graça
  • Teve o pedido negado por 'falta de qualidade de segurada'
  • Sofreu aborto não criminoso ou teve filho natimorto

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Análise do seu salário maternidade

Passo 1 de 4

Qual é a sua situação?

Teve o salário maternidade negado? Vamos reverter.

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