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Pensão por Morte

A proteção que o INSS garante aos dependentes do segurado falecido — e como assegurá-la sem perder prazos.

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido. Cônjuge, companheiro e filhos menores têm a dependência presumida por lei.

As recusas costumam envolver união estável e qualidade de segurado do falecido. O escritório reúne a prova necessária e atua administrativa ou judicialmente.

Possíveis causas

  • União estável não reconhecida por falta de documentos
  • Dúvida sobre a qualidade de segurado do falecido na data do óbito
  • Dependentes maiores ou inválidos com dependência não comprovada
  • Pedido feito fora do prazo que garante o pagamento desde o óbito

Você tem direito se...

  • É cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido
  • É filho menor de 21 anos, inválido ou com deficiência
  • Vivia em união estável, ainda que sem documento formal
  • Depende economicamente do falecido como pai ou mãe
  • Teve o pedido negado por falta de comprovação de dependência
  • O falecido já tinha direito à aposentadoria mesmo sem estar contribuindo

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Análise da sua pensão por morte

Passo 1 de 5

Qual era o seu vínculo com o falecido?

Não perca o prazo. A pensão retroage à data do óbito.

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