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Pensão por Morte
A proteção que o INSS garante aos dependentes do segurado falecido — e como assegurá-la sem perder prazos.
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido. Cônjuge, companheiro e filhos menores têm a dependência presumida por lei.
As recusas costumam envolver união estável e qualidade de segurado do falecido. O escritório reúne a prova necessária e atua administrativa ou judicialmente.
Possíveis causas
- União estável não reconhecida por falta de documentos
- Dúvida sobre a qualidade de segurado do falecido na data do óbito
- Dependentes maiores ou inválidos com dependência não comprovada
- Pedido feito fora do prazo que garante o pagamento desde o óbito
Você tem direito se...
- É cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido
- É filho menor de 21 anos, inválido ou com deficiência
- Vivia em união estável, ainda que sem documento formal
- Depende economicamente do falecido como pai ou mãe
- Teve o pedido negado por falta de comprovação de dependência
- O falecido já tinha direito à aposentadoria mesmo sem estar contribuindo
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Análise da sua pensão por morte
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